EAR na CNH: o que é, quem precisa e como incluir
Você abre a CNH, olha o campo de observações e encontra a sigla EAR. Ou então a empresa, a transportadora ou o aplicativo pediu que você "inclua a EAR" e você não sabe por onde começar. Este guia explica o que a sigla significa, quem é obrigado a ter, como fazer a inclusão e por que a EAR não é a mesma coisa que o curso especializado.
O que significa EAR
EAR é a sigla de Exerce Atividade Remunerada. Ela indica que o motorista usa o veículo para trabalhar e receber dinheiro por isso.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que essa informação conste na habilitação de quem trabalha dirigindo (art. 147, § 5º). A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 repete a regra: o exercício de atividade remunerada ao veículo constará no documento de habilitação (art. 5º, § 2º).
Onde fica a EAR na CNH
A EAR aparece no campo de observações da CNH. Vale para a CNH física e para a CNH Digital, no aplicativo. Se a sigla não está lá, a sua habilitação não tem a informação de atividade remunerada.
Quem precisa ter EAR
Precisa ter EAR quem usa o veículo para trabalhar e ganhar dinheiro, seja como empregado, seja como autônomo, mesmo que só de vez em quando. Quem dirige apenas para uso pessoal não precisa.
Para os motoristas de aplicativo existe ainda uma regra específica. A Lei nº 12.587/2012 exige CNH na categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada para trabalhar com transporte por aplicativo nos municípios que regulamentam o serviço (art. 11-B, inciso I).
Exemplos por categoria:
| Categoria | Quem precisa de EAR |
|---|---|
| A | Motoboy, mototaxista e quem transporta pessoas ou objetos de moto (documentos, comida, encomendas) mediante pagamento |
| B | Taxista, motorista de aplicativo, motorista particular, motorista de empresa e motorista autônomo, mesmo que trabalhe só de vez em quando |
| C | Caminhoneiro de qualquer tipo, seja empregado, seja dono do caminhão |
| D | Motorista de ônibus e micro-ônibus: transporte escolar, universitário, fretamento e frota de transporte coletivo, de empresa particular ou de órgão público |
| E | Motorista de carreta (veículo articulado, cavalo mecânico, reboque ou semirreboque), no transporte de mercadorias ou de pessoas em situações especiais |
Como incluir a EAR na CNH
A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 permite pedir a inclusão a qualquer momento, no DETRAN do seu estado (art. 93, inciso I). Não é preciso esperar a renovação da CNH.
Quem está tirando a primeira habilitação pode pedir a EAR já no processo, no momento de escolher a categoria (art. 18, § 1º).
Documentos
Em geral, o DETRAN pede:
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias.
Etapas
- Abertura do processo no DETRAN ou em uma autoescola (Centro de Formação de Condutores, o CFC).
- Coleta da biometria: foto, assinatura e impressões digitais.
- Avaliação psicológica com psicólogo credenciado pelo DETRAN. É a etapa obrigatória da inclusão (art. 93, inciso I).
- Pagamento da taxa de emissão da CNH.
- Retirada da nova CNH no prazo informado pela unidade. Com a CNH Digital, a observação também aparece no aplicativo.
O que muda depois que você tem EAR
A avaliação psicológica volta a cada renovação
Enquanto a EAR constar na sua CNH, toda renovação inclui avaliação psicológica, além do exame médico (CTB, art. 147, § 3º, e Resolução 1.020/2025, art. 92, inciso III). Para quem não tem EAR, a avaliação psicológica só é feita na primeira habilitação.
O limite de pontos é diferente
Para quem tem EAR, a suspensão do direito de dirigir só acontece ao atingir 40 pontos em 12 meses, seja qual for o tipo das infrações (CTB, art. 261, § 5º). Para os demais motoristas, o limite cai para 30 pontos com uma infração gravíssima e para 20 pontos com duas ou mais.
O mesmo artigo permite ao motorista com EAR fazer um curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos. Concluído o curso, os pontos são zerados para a contagem seguinte. Essa opção só pode ser usada uma vez a cada 12 meses (art. 261, §§ 6º e 7º).
Dá para tirar a EAR depois
Se você deixar de trabalhar com o veículo, pode pedir a reversão e voltar à condição anterior (Resolução 1.020/2025, art. 93, parágrafo único). O pedido também é feito no DETRAN.
EAR e curso especializado são coisas diferentes
Essa é a confusão mais comum que ouvimos no atendimento. São dois registros separados, com processos separados:
| EAR | Curso especializado | |
|---|---|---|
| O que informa | Que você dirige profissionalmente, recebendo por isso | Que você está autorizado a um tipo específico de transporte |
| Exemplos | Motorista de aplicativo, caminhoneiro, motoboy | MOPP, escolar, coletivo, emergência, cargas indivisíveis |
| Como se obtém | Avaliação psicológica e pedido no DETRAN | Curso teórico de 50 horas e prova no DETRAN |
| Onde fica registrado | Campo de observações da CNH | Renach, o cadastro nacional do condutor (art. 74 da Resolução 1.020/2025) |
Na prática, quem trabalha nessas áreas costuma precisar dos dois. Um caminhoneiro que transporta combustível precisa de EAR, porque é pago para dirigir, e de MOPP, porque transporta produto perigoso. Um motorista de van escolar precisa de EAR e do curso escolar. Ter um não dispensa o outro.
A AV Cursos inclui a EAR?
Não. A EAR é pedida por você diretamente no DETRAN (ou em uma autoescola, conforme o estado), porque depende da avaliação psicológica e da emissão de uma nova CNH. A AV Cursos cuida do curso especializado: você estuda online, nós integramos o curso ao seu prontuário no DETRAN, e você faz a prova para ter o curso registrado no Renach.
Uma ordem que costuma funcionar bem para quem está entrando na área: fazer o curso especializado e, em paralelo, agendar a avaliação psicológica para a EAR. Um processo não depende do outro.
Situações comuns
Sou motorista de aplicativo. Preciso de algum curso especializado?
Para transportar passageiros em carro pelo aplicativo, o que se exige é a EAR na CNH B ou superior. Os cursos especializados da AV Cursos são para outras atividades: produtos perigosos, escolares, transporte coletivo, veículos de emergência e cargas indivisíveis.
Tenho MOPP, mas não tenho EAR
Se você trabalha dirigindo, precisa pedir a EAR no DETRAN. O MOPP continua válido e registrado no Renach. Os dois se somam.
Tenho EAR e quero começar no transporte escolar
A EAR não substitui o curso. Para dirigir veículo de transporte de escolares, você precisa concluir o curso especializado e ser aprovado na prova do DETRAN. Lembre que a formação não precisa mais de atualização, como explicamos em Atualização de curso especializado não é mais obrigatória.
O curso online também vale para quem tem EAR?
Vale para qualquer motorista habilitado, com ou sem EAR. A lei coloca o curso a distância lado a lado com o presencial, como mostramos em Curso especializado online vale igual ao presencial.
Cursos especializados na AV Cursos
Cursos 100% online, homologados pela SENATRAN por meio da plataforma que utilizamos e válidos em todo o Brasil. Você estuda pelo celular, no seu ritmo, e nós integramos o curso ao seu prontuário no DETRAN ao final.
Curso MOPPCurso 100% online para motoristas que transportam substâncias inflamáveis, tóxicas ou corrosivas, com conteúdo completo e atualizado conforme a legislação vigente.Ver curso
Curso EscolarCurso 100% online para motoristas que atuam no transporte escolar, preparando profissionais para o transporte seguro de estudantes.Ver curso
Curso ColetivoCurso 100% online para motoristas que atuam no transporte de passageiros, preparando profissionais para o transporte coletivo com segurança e qualidade.Ver curso
Ficou com dúvida sobre qual curso a sua atividade exige? Mande uma mensagem no WhatsApp. A resposta é rápida e sem compromisso.
Base legal
Perguntas frequentes
O que significa EAR na CNH?
EAR significa Exerce Atividade Remunerada. É a observação que aparece na CNH de quem usa o veículo para trabalhar e ganhar dinheiro, como motoristas de aplicativo, taxistas, motoboys, caminhoneiros e motoristas de ônibus.
A EAR é obrigatória?
Para quem trabalha dirigindo, sim. O Código de Trânsito determina que o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo tenha essa informação incluída na CNH (art. 147, § 5º). Para motoristas de aplicativo, a Lei 12.587/2012 também exige a EAR nos municípios que regulamentam o serviço (art. 11-B). Quem dirige só para uso pessoal não precisa.
Como incluir a EAR na CNH?
O pedido é feito no DETRAN do seu estado, a qualquer momento (Resolução CONTRAN 1.020/2025, art. 93). Em geral, o processo envolve abrir o pedido no DETRAN ou em uma autoescola, coletar a biometria, fazer a avaliação psicológica, pagar a taxa de emissão e aguardar a nova CNH. Documentos e taxas variam por estado.
Precisa fazer avaliação psicológica para ter EAR?
Sim. A inclusão da EAR exige avaliação psicológica (art. 93 da Resolução 1.020/2025 e art. 147, § 3º, do CTB). E ela se repete a cada renovação da CNH enquanto a EAR constar no documento.
Quem faz o curso MOPP ou o curso escolar já ganha a EAR?
Não. O curso especializado e a EAR são registros diferentes. O curso autoriza um tipo de transporte (produtos perigosos, escolares, passageiros, emergência, cargas indivisíveis). A EAR informa que você dirige profissionalmente. Quem trabalha nessas áreas normalmente precisa dos dois, e cada um tem o seu próprio processo.
Posso tirar a EAR da CNH depois?
Sim. A Resolução CONTRAN 1.020/2025 permite ao condutor pedir a reversão e voltar à condição anterior (art. 93, parágrafo único). O pedido também é feito no DETRAN.