Atualização de curso especializado não é mais obrigatória
Se você é motorista profissional, provavelmente já ouviu que "o curso de atualização acabou". A informação está quase certa. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, publicada no Diário Oficial da União em 09/12/2025 e em vigor desde essa data (art. 142), reorganizou as regras dos cursos especializados. Para a maioria deles, não existe mais prazo de validade nem curso de atualização. Existe uma exceção, e ela gera confusão. Este guia explica o que mudou, curso a curso, em linguagem simples.
Quais são os cursos especializados
A resolução lista sete cursos especializados, destinados a quem já tem CNH e quer conduzir (art. 67):
- Transporte coletivo de passageiros
- Transporte de escolares
- Transporte de produto perigoso (o conhecido MOPP)
- Veículos de emergência, inclusive ambulância
- Transporte de carga indivisível
- Transporte individual de passageiros com motocicleta (mototáxi)
- Transporte remunerado de mercadorias com motocicleta (motofrete)
Neste guia tratamos dos cinco primeiros, que são os cursos oferecidos pela AV Cursos.
Como era antes
Até a mudança, a regra anterior (Resolução CONTRAN nº 789/2020, Anexo II, item 6, seção "Da Validade", hoje revogada pelo art. 140, IV, da Resolução 1.020/2025) definia que o curso especializado tinha validade de cinco anos. Ao final desse prazo, o condutor precisava concluir um curso de atualização, mais curto, para continuar exercendo a atividade. Sem o comprovante da atualização na renovação da CNH, a informação do curso especializado era removida do documento.
O que mudou
A resolução define validade e atualização para um único caso: o curso de Emergência (veículos de emergência, inclusive ambulância), que vale 5 anos contados da aprovação no exame teórico (art. 75). Para todos os outros cursos especializados, a norma não prevê prazo de validade nem curso de atualização. Quem conclui a formação uma única vez fica habilitado para a atividade.
Curso a curso
| Curso | Formação | Validade | Atualização |
|---|---|---|---|
| MOPP (produtos perigosos) | Uma vez | Sem prazo | Não prevista |
| Escolar | Uma vez | Sem prazo | Não prevista |
| Coletivo de passageiros | Uma vez | Sem prazo | Não prevista |
| Cargas indivisíveis | Uma vez | Sem prazo | Não prevista |
| Emergência (inclusive ambulância) | Uma vez | 5 anos | Obrigatória ao vencer |
Como fica o registro na CNH
Aqui está outra mudança que simplifica a vida do motorista. O curso é considerado concluído quando é registrado no Renach (o cadastro nacional do condutor, que o DETRAN consulta). Depois da aprovação no exame teórico, o registro no Renach habilita o condutor automaticamente, sem precisar emitir uma nova CNH (arts. 72 e 74).
Em fiscalização, o que vale é o Renach. Se o campo de observações da sua CNH estiver desatualizado, a informação do Renach prevalece (art. 74, parágrafo único).
As etapas do curso especializado
Pela resolução, a formação especializada tem três etapas (art. 68):
- Exame de aptidão física e mental. Pode ser reaproveitado se o resultado for "apto, sem restrições" e ainda estiver dentro da validade.
- Curso teórico. Pode ser presencial ou a distância, ao vivo ou gravado (art. 69, inciso V). É aqui que entra a AV Cursos.
- Exame teórico no DETRAN. Prova objetiva de múltipla escolha, com 30 questões no total, quatro alternativas por questão, e mínimo de 20 acertos para aprovação (arts. 31, 33 e 34, aplicáveis por remissão do art. 73). Na AV Cursos o fluxo é esse: você conclui o curso online, faz a prova no DETRAN e, aprovado, o curso é incluído na sua CNH.
Situações comuns
Meu certificado de MOPP venceu
Você não precisa fazer atualização. A norma não prevê validade para o MOPP. Se o curso está registrado no Renach, está tudo certo. O mesmo vale para escolar, coletivo e cargas indivisíveis.
Eu ia fazer a atualização agora
Para esses quatro cursos, a lei não exige mais. Seu registro no Renach continua válido sem nenhum curso novo, e nenhum DETRAN vai pedir atualização.
Na prática, porém, algumas empresas e transportadoras pedem ao motorista um certificado recente, por política interna ou exigência de cliente. Para esses casos, a AV Cursos oferece um curso de atualização livre: ele não passa pelo DETRAN nem altera o Renach (não há mais o que alterar), mas gera um certificado atualizado, com QR Code, para você apresentar à empresa.
Dirijo veículo de emergência
A regra é diferente. Seu curso vale 5 anos a partir da aprovação no exame teórico. Vencido o prazo, faça o curso de atualização. Com o certificado e o registro no Renach, a autorização continua sem novos exames (art. 75, § 2º).
Tenho mais de um curso especializado
Cada curso é avaliado separadamente. Quem tem MOPP e Emergência, por exemplo, não atualiza o MOPP, mas continua atualizando o de Emergência.
Nunca fiz a formação
A mudança não dispensou a formação. Para exercer a atividade, você precisa concluir o curso e ter o registro no Renach.
Como funciona a formação na AV Cursos
Os cursos da AV Cursos são 100% online, homologados pelo SENATRAN e válidos em todo o Brasil. Você estuda no seu ritmo e recebe o certificado com QR Code ao concluir.
Curso MOPPCurso 100% online para motoristas que transportam substâncias inflamáveis, tóxicas ou corrosivas, com conteúdo completo e atualizado conforme a legislação vigente.Ver curso
Curso EmergênciaCurso 100% online para motoristas que atuam no transporte de emergência. Oferecemos tanto formação quanto atualização, preparando profissionais para situações críticas e de urgência no transporte. Pela regulamentação vigente, o curso de Emergência é o único curso especializado que ainda exige o curso de atualização.Ver curso
Tem dúvida sobre a sua situação? Mande uma mensagem no WhatsApp. A resposta é rápida e sem compromisso.
Base legal
- Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, de 1º de dezembro de 2025 (arts. 31 a 34 e 67 a 75, cursos especializados)
- Resolução CONTRAN nº 789/2020, de 18 de junho de 2020 (Anexo II, item 6, seção VIII, regra de validade e atualização dos cursos especializados, revogada pela Resolução 1.020/2025, art. 140, IV)
Perguntas frequentes
Meu certificado de MOPP (ou escolar, coletivo, indivisíveis) venceu. Preciso fazer a atualização?
Não. Pela Resolução CONTRAN 1.020/2025, só o curso de Emergência (veículos de emergência, inclusive ambulância) tem prazo de validade (5 anos) e exige atualização (art. 75). Os demais cursos especializados não têm validade nem atualização prevista.
Quem dirige veículo de emergência continua precisando atualizar?
Sim. O curso de Emergência vale 5 anos, contados da aprovação no exame teórico. Vencido o prazo, o condutor faz o curso de atualização. Com o certificado e o registro no Renach, a autorização continua, sem precisar de novos exames (art. 75).
O curso especializado pode ser feito online?
Sim. A resolução prevê os cursos nas modalidades presencial ou a distância (EaD), síncrona ou assíncrona (art. 69, inciso V). Os cursos da AV Cursos são 100% online e homologados pelo SENATRAN.
Preciso tirar uma nova CNH depois do curso?
Não. A aprovação registrada no Renach já habilita o condutor automaticamente, sem emissão de nova CNH (art. 74). Em fiscalização, o que vale é o Renach, mesmo que o campo de observações da CNH esteja desatualizado.
Minha empresa pede um certificado atualizado. O que eu faço?
A lei não exige mais a atualização para MOPP, escolar, coletivo e cargas indivisíveis, mas algumas empresas pedem um certificado recente por política interna. Para esses casos, a AV Cursos oferece um curso de atualização livre, sem integração com o DETRAN, que gera um certificado atualizado com QR Code.
Como funciona o exame teórico do curso especializado?
Depois do curso ser registrado no Renach, o candidato faz uma prova objetiva de múltipla escolha no DETRAN, com 30 questões, quatro alternativas cada, e mínimo de 20 acertos para aprovação (arts. 31, 33 e 34, aplicáveis aos cursos especializados pelo art. 73). É assim que funciona para quem faz o curso na AV Cursos: ao concluir o curso online, o aluno faz a prova no DETRAN e, aprovado, tem o curso incluído na CNH.